Contador de visitas

 

Colegiado de Curso de Graduação
 

COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE ODONTOLOGIA 2012-2013

 Coordenador do curso:     

  • Prof. Dr. Emílio Carlos Sponchiado Jr

  Representantes Docentes:

  1.  Profª. Dra. Janete Maria Rebelo Vieira
  1. Profª. Dra. Maria Isabel Galdames Portus
  1. Profa. Dra. Juliana Vianna Pereira
  1. Profa. Pollyana Oliveira Medina
  1. Profa. Adriana Queiroz Pimentel
  1. Prof. José Renato Pereira Cavallazzi

Representantes Discentes:

1. Ac. Aline Gabrielli A. Panssani

2. Ac. Yuri da Silva Pimenta

Representante Técnico-Administrativo em Educação

  1. Luiz Alberto Moraes Cruz

 

Projeto Político Pedagógico do curso de Odontologia

Já está disponível o novo projeto político pedagógico da Faculdade de Odontologia FAO-UFAM. Clique aqui.

Atribuições do Coordenador (RESOLUÇÃO nº 008/2007)

 Art. 15 - Ao Coordenador de Curso de Graduação, além das atribuições inerentes à sua condição, caberá especialmente:

 I.        convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso;

II.      representar, por deliberação do Colegiado, à Coordenação Acadêmica ou ao Conselho Diretor, em caso de não execução do programa das disciplinas e descumprimento de normas disciplinares ou didáticas do curso que lhe esteja afeto;

III.    elaborar e adotar medidas para aprovação da oferta semestral de disciplinas com os respectivos professores responsáveis, ementas, número de vagas, pré-requisitos, créditos, carga horária e sala de aula, em concordância com a Coordenação Acadêmica;

IV.    Registrar a oferta semestral de disciplinas no Sistema de Controle Acadêmico vigente.

 

Atribuições do colegiado

RESOLUÇÃO nº 008/2007

 

CAPÍTULO V

Dos Colegiados de Curso de Graduação

 

Art. 13 – O Colegiado de Curso de Graduação, que tem como Presidente o seu Coordenador, é constituído pelo Coordenador do Curso, 6 (seis) representantes dos docentes que ministram disciplinas do curso, dois representantes discentes e um representante dos técnico-administrativos em educação.

 

Páragrafo Único - A composição da representação docente será proporcional ao número de disciplinas da matriz curricular do curso, oferecidas por área de conhecimento.

 

Art.14 – Compete ao Colegiado de Curso:

 

I.            promover a coordenação didática do curso que lhe esteja afeto;

II.          elaborar, implementar e avaliar o Projeto Pedagógico do curso, incluindo, entre outros:

a.           aprovar a relação de disciplinas para o curso;

b.          propor o número de créditos das disciplinas do curso;

c.           aprovar as disciplinas complementares, definindo as de caráter obrigatório e optativo;

d.          estabelecer os pré-requisitos e as equivalências das disciplinas;

e.           aprovar as ementas das disciplinas do curso;

f.            deliberar sobre aproveitamento de estudos;

g.          aprovar as ementas das disciplinas do curso;

h.          definir  as Atividades Complementares para o Curso;

i.            propor a metodologia e freqüência de avaliação do curso.

III.        aprovar a oferta semestral de disciplinas para o curso, encaminhando-a  para o conhecimento do Coordenador Acadêmico;

IV.        aprovar semestralmente os planos de ensino das disciplinas do curso encaminhando-os  para o conhecimento do Coordenador Acadêmico;

V.          aprovar a distribuição da carga horária semestral do curso (ensino, pesquisa e extensão) encaminhando realtório ao Coordenador Acadêmico;

VI.        propor aos órgãos competentes providências para a melhoria do ensino no curso;

VII.      promover o processo de escolha do Coordenador e Vice-Coordenador.