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Diretora
Profa. Dra. Nikeila Chacon de Oliveira Conde
Possui graduação em Odontologia pela Universidade
Federal do Amazonas (1997), mestrado em Patologia
Tropical pela Universidade Federal do Amazonas
(1999) e doutorado em Odontologia pela Universidade
Federal da Paraíba (2006). Atualmente é professora
adjunto da Universidade Federal do Amazonas. Tem
experiência na área de Odontologia, com ênfase em
Estomatologia, atuando principalmente nos seguintes
temas: Diagnóstico de lesões orais, fitoterapia e
estomatologia, cariologia (flúor e estabilidade),
Radiologia Odontológica (técncias e proteção
radiológica).
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Telefone:
92
- 3305-4903
92
- 3305-4902
E-mail:
diretoriafao@ufam.edu.br
Atribuições
(RESOLUÇÃO nº 008/2007)
Art. 5o
– A Diretoria, exercida pelo Diretor, será o órgão executivo
destinado a coordenar, fiscalizar e superintender as
atividades da Unidade Acadêmica.
Art. 6o
– Na falta ou impedimento do Titular, a Diretoria será
exercida pelo Coordenador Acadêmico, e na falta ou
impedimento de ambos, pelo membro do Conselho Diretor mais
antigo no Magistério da Universidade Federal do Amazonas.
Art. 7o
– Sempre que a Unidade Acadêmica não tenha Diretor,
regularmente nomeado, e até que isso ocorra, a Diretoria
será exercida por dirigente pro tempore designado
pelo Reitor.
Art. 8o
– Ao Diretor de Unidade Acadêmica compete, dentre
outras funções decorrentes dessa condição:
I.
representar e administrar a Unidade;
II.
convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor;
III.
cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto da
Universidade, do seu Regimento Geral, desta Resolução e do
Regimento da Unidade;
IV.
cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Diretor
e dos órgãos da administração superior da Universidade;
V.
exercer a administração do pessoal lotado na Unidade;
VI.
zelar pela conservação dos equipamentos e instalações
confiados à Unidade;
VII.
assegurar a ordem e a disciplina, aplicando sanções
disciplinares;
VIII.
exercer a coordenação executiva dos cursos e programas da
Unidade;
IX.
promover a avaliação institucional no âmbito da Unidade;
X.
constituir comissões para estudos de assuntos ou execução de
projetos específicos;
XI.
submeter ao referendum do Conselho Diretor, na
primeira reunião subseqüente, as medidas de urgência tomadas
em matéria de sua competência;
XII.
integrar o CONSAD, o CONSEPE e o CONSUNI;
XIII.
encaminhar à Reitoria, em tempo hábil, a discriminação da
receita e despesa da Unidade, como subsídio à elaboração da
proposta orçamentária;
XIV.
apresentar ao Reitor, ao longo do mês de janeiro, relatório
circunstanciado de sua administração no ano anterior;
XV.
promover sindicâncias e instaurar processo administrativo
disciplinar, em matéria de sua competência;
XVI.
resolver casos omissos no Regimento da Unidade, ad
referendum do Conselho Diretor. |